PROTOCOLO COM O IEFP

 

A Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, visando como é seu hábito a melhoria da qualidade de atendimento e a aproximação dos utentes, assinou um protocolo de cooperação com O Instituto de Emprego e Formação Profissional da Póvoa de Varzim, estando a partir desta data disponível na sua Delegação Sul, o serviço que visa o acompanhamento dos desempregados beneficiários das prestações de desemprego, no cumprimento da obrigação de apresentação quinzenal e consequente registo das ocorrências através da Internet.

Em breve, assim que os meios necessários forem liberados pelo IEFP , estará ao dispor, também na Delegação Sul a disponibilização e gestão de um espaço de informação sobre ofertas de emprego, designadamente, através de jornais diários e semanários, diários da republica, anúncios de concursos públicos, bem como de brochuras e folhetos sobre medidas activas de emprego e a disponibilização de acesso ao NETemprego.

 

Este protocolo é uma consequência do que a seguir se descreve:

Entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e a Associação Nacional de Freguesias

(ANAFRE), foi realizado um protocolo, baseado em:

Considerando que 0 Decreto-Lei n° 220/2006, de 3 de Novembro, que aprovou o quadro

legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem,

veio introduzir um conjunto de medidas que visam a activação dos beneficiários de

prestações de desemprego, as quais se traduzem numa major exigência no modo como é

efectivada a sua disponibilidade no sentido de desenvolverem esforços de procura activa de

emprego.

Considerando que aos beneficiários de prestações de desemprego passa a ser exigido o

cumprimento de deveres no sentido da promoção da sua empregabilidade, como o

cumprimento do dever de procura activa e a obrigação de apresentação quinzenal.

Considerando que a procura activa de emprego tem por objectivo o desenvolvimento

efectivo, pelos desempregados, de acções conducentes à sua inserção no mercado de

trabalho, tendo em vista a rentabilização e desenvolvimento de capacidades de autonomia,

pelo que é necessário reforçar o seu acompanhamento personalizado no decurso do

processo.

Considerando que o dever de apresentação quinzenal, consiste na obrigação, por parte dos

beneficiários das prestações de desemprego, de se apresentarem, de forma espontânea ou

mediante convocatória, com intervalos que não devem ser superiores a 15 dias, nos Centros

de Emprego, nos serviços de segurança social da área de sua residência, em outras

entidades competentes definidas pelo IEFP ou com quem este Instituto celebre protocolos

para o efeito.

Considerando que a definição do local de cumprimento da obrigação de apresentação

quinzenal é da responsabilidade do Centro de Emprego, em função do local de residência

do beneficiário.

Considerando que um dos imperativos da actuação dos serviços públicos é a melhoria da

qualidade de atendimento dos utentes, nomeadamente na promoção da proximidade e da

redução de tempos de espera.

Considerando que as Juntas de Freguesia, se constituem, ao nível local, como parceiros

relevantes dos Centros de Emprego, no desenvolvimento de acções de inserção e

reinserção dos desempregados no mercado de trabalho.

Considerando que as mesmas podem funcionar como locais de informação e de

disponibilização de instrumentos de apoio a procura de emprego, bem como pontos de

acompanhamento dos beneficiários das prestações de desemprego, no cumprimento do

dever de apresentação quinzenal.

Considerando que a ANAFRE, representante das freguesias associadas, tem assumido um

importante papel no desenvolvimento e dignificação do poder local, encontrando-se em

posição privilegiada para sensibilizar e promover activamente o envolvimento das Juntas de

Freguesia neste processo.

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No Protocolo a Anafre compromete-se a sensibilizar as Juntas de Freguesia para a

celebração de Protocolos de Cooperação com o IEFP, em função das

necessidades par este identificadas, visando a concretização de acções  que incidem nas seguintes áreas:

 

 

a) Disponibilização e gestão de um espaço de informação sobre ofertas de emprego,

designadamente, através de jornais diários e semanários, diários da republica,

anúncios de concursos públicos, bem como de brochuras e folhetos sobre

medidas activas de emprego.

b) Disponibilização de acesso ao NETemprego.

c) Acompanhamento dos desempregados beneficiários das prestações de

desemprego, no cumprimento da obrigação de apresentação quinzenal e

consequente registo das ocorrências através da Internet.

 

Junta de Freguesia

 

Marisa