
A Junta de Freguesia da Póvoa de Varzim, visando como é seu hábito a melhoria da qualidade de atendimento e a aproximação dos utentes, assinou um protocolo de cooperação com O Instituto de Emprego e Formação Profissional da Póvoa de Varzim, estando a partir desta data disponível na sua Delegação Sul, o serviço que visa o acompanhamento dos desempregados beneficiários das prestações de desemprego, no cumprimento da obrigação de apresentação quinzenal e consequente registo das ocorrências através da Internet.
Em breve, assim que os meios necessários forem liberados pelo IEFP , estará ao dispor, também na Delegação Sul a disponibilização e gestão de um espaço de informação sobre ofertas de emprego, designadamente, através de jornais diários e semanários, diários da republica, anúncios de concursos públicos, bem como de brochuras e folhetos sobre medidas activas de emprego e a disponibilização de acesso ao NETemprego.
Este protocolo é uma consequência do que a seguir se descreve:
Entre o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), e a Associação Nacional de Freguesias
(ANAFRE), foi realizado um protocolo, baseado em:
Considerando que 0 Decreto-Lei n° 220/2006, de 3 de Novembro, que aprovou o quadro
legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem,
veio introduzir um conjunto de medidas que visam a activação dos beneficiários de
prestações de desemprego, as quais se traduzem numa major exigência no modo como é
efectivada a sua disponibilidade no sentido de desenvolverem esforços de procura activa de
emprego.
Considerando que aos beneficiários de prestações de desemprego passa a ser exigido o
cumprimento de deveres no sentido da promoção da sua empregabilidade, como o
cumprimento do dever de procura activa e a obrigação de apresentação quinzenal.
Considerando que a procura activa de emprego tem por objectivo o desenvolvimento
efectivo, pelos desempregados, de acções conducentes à sua inserção no mercado de
trabalho, tendo em vista a rentabilização e desenvolvimento de capacidades de autonomia,
pelo que é necessário reforçar o seu acompanhamento personalizado no decurso do
processo.
Considerando que o dever de apresentação quinzenal, consiste na obrigação, por parte dos
beneficiários das prestações de desemprego, de se apresentarem, de forma espontânea ou
mediante convocatória, com intervalos que não devem ser superiores a 15 dias, nos Centros
de Emprego, nos serviços de segurança social da área de sua residência, em outras
entidades competentes definidas pelo IEFP ou com quem este Instituto celebre protocolos
para o efeito.
Considerando que a definição do local de cumprimento da obrigação de apresentação
quinzenal é da responsabilidade do Centro de Emprego, em função do local de residência
do beneficiário.
Considerando que um dos imperativos da actuação dos serviços públicos é a melhoria da
qualidade de atendimento dos utentes, nomeadamente na promoção da proximidade e da
redução de tempos de espera.
Considerando que as Juntas de Freguesia, se constituem, ao nível local, como parceiros
relevantes dos Centros de Emprego, no desenvolvimento de acções de inserção e
reinserção dos desempregados no mercado de trabalho.
Considerando que as mesmas podem funcionar como locais de informação e de
disponibilização de instrumentos de apoio a procura de emprego, bem como pontos de
acompanhamento dos beneficiários das prestações de desemprego, no cumprimento do
dever de apresentação quinzenal.
Considerando que a ANAFRE, representante das freguesias associadas, tem assumido um
importante papel no desenvolvimento e dignificação do poder local, encontrando-se em
posição privilegiada para sensibilizar e promover activamente o envolvimento das Juntas de
Freguesia neste processo.
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No Protocolo a Anafre compromete-se a sensibilizar as Juntas de Freguesia para a
celebração de Protocolos de Cooperação com o IEFP, em função das
necessidades par este identificadas, visando a concretização de acções que incidem nas seguintes áreas:
a) Disponibilização e gestão de um espaço de informação sobre ofertas de emprego,
designadamente, através de jornais diários e semanários, diários da republica,
anúncios de concursos públicos, bem como de brochuras e folhetos sobre
medidas activas de emprego.
b) Disponibilização de acesso ao NETemprego.
c) Acompanhamento dos desempregados beneficiários das prestações de
desemprego, no cumprimento da obrigação de apresentação quinzenal e
consequente registo das ocorrências através da Internet.

Marisa